Decreto nº 8.962, de 04/02/1929
Texto Original
Revigora para o exercício de 1929, o saldo de 2.598:337$102 do crédito especial aberto pelo Decreto nº 7.507, de 15 de fevereiro de 1927, destinado à integralização dos empréstimos municipais contratados no regime da Lei nº 546, de 27 de setembro de 1910, Lei nº 784, de 16 de setembro de 1920, Lei nº 881, de 27 de janeiro de 1925, e Lei nº 909, de 22 de setembro de 1925.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, utilizando-se das atribuições que lhe são conferidas pelo art. nº 57 da Constituição, resolve, de acordo com o Código de Contabilidade do Estado, revigorar para o presente exercício o saldo do crédito especial do ano de 1927 para integralização dos empréstimos municipais, de acordo com as leis acima citadas.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires