Decreto nº 8.961, de 04/02/1929
Texto Original
Revigora, para o exercício de 1929, saldos de diversos créditos especiais de 1828, na importância total de 1.367:133$868.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de acordo com o art. 20 da Lei nº 1.012, de 29 de setembro de 1927, resolve revigorar, para o corrente exercício, os saldos dos créditos especiais abertos em 1928 à Secretaria da Segurança e Assistência Pública pelos decretos assim discriminados:
Decreto nº 8.282, de 28 de fevereiro de 1928 |
37:097$678 |
Decreto nº 8.341, de 27 de março de 1928 |
170:526$482 |
Decreto nº 8.689, de 14 de agosto de 1928 |
95:000$000 |
Decreto nº 8.690, de 14 de agosto de 1928 |
160:000$000 |
Decreto nº 8.691, de 14 de agosto de 1928 |
62:000$000 |
Decreto nº 8.736, de 30 de agosto de 1928 |
376:548$700 |
Decreto nº 8.737, de 30 de agosto de 1928 |
4:019$762 |
Decreto nº 8.738, de 30 de agosto de 1928 |
92:985$900 |
Decreto nº 8.739, de 30 de agosto de 1928 |
800$000 |
Decreto nº 8.782, de 17 de setembro de 1928 |
251$486 |
Decreto nº 8.848, de 24 de outubro de 1928 |
22:164$600 |
Decreto nº 8.849, de 24 de outubro de 1928 |
4:482$080 |
Decreto nº 8.850, de 24 de outubro de 1928 |
101:257$180 |
Decreto nº 8.901, de 5 de dezembro de 1928 |
40:000$000 |
Decreto nº 8.902, de 5 de dezembro de 1928 |
200:000$000 |
Na importância total de |
1.367:133$868 |
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança e Assistência Pública, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1929.
ANTONIO CARLO RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires
José Francisco Bias Fortes