Decreto nº 8.961, de 04/02/1929

Texto Original

Revigora, para o exercício de 1929, saldos de diversos créditos especiais de 1828, na importância total de 1.367:133$868.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de acordo com o art. 20 da Lei nº 1.012, de 29 de setembro de 1927, resolve revigorar, para o corrente exercício, os saldos dos créditos especiais abertos em 1928 à Secretaria da Segurança e Assistência Pública pelos decretos assim discriminados:

Decreto nº 8.282, de 28 de fevereiro de 1928

37:097$678

Decreto nº 8.341, de 27 de março de 1928

170:526$482

Decreto nº 8.689, de 14 de agosto de 1928

95:000$000

Decreto nº 8.690, de 14 de agosto de 1928

160:000$000

Decreto nº 8.691, de 14 de agosto de 1928

62:000$000

Decreto nº 8.736, de 30 de agosto de 1928

376:548$700

Decreto nº 8.737, de 30 de agosto de 1928

4:019$762

Decreto nº 8.738, de 30 de agosto de 1928

92:985$900

Decreto nº 8.739, de 30 de agosto de 1928

800$000

Decreto nº 8.782, de 17 de setembro de 1928

251$486

Decreto nº 8.848, de 24 de outubro de 1928

22:164$600

Decreto nº 8.849, de 24 de outubro de 1928

4:482$080

Decreto nº 8.850, de 24 de outubro de 1928

101:257$180

Decreto nº 8.901, de 5 de dezembro de 1928

40:000$000

Decreto nº 8.902, de 5 de dezembro de 1928

200:000$000

Na importância total de

1.367:133$868

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança e Assistência Pública, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1929.

ANTONIO CARLO RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires

José Francisco Bias Fortes