Decreto nº 896, de 02/07/1937
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura de Itanhandu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto número 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Itanhandú, doutor Delfim Pinho Filho, relativas ao período de 1.º de janeiro a 18 de julho de 1936 e assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1935 |
15:550$800 |
Renda arrecadada |
85:174$500 |
Outras operações |
2:741$400 |
103:466$700 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
84:259$500 |
Saldo para 19/07/1936 |
19:207$200 |
103:466$700 |
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Situação patrimonial em 18/07/1936 |
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Ativo |
433:939$500 |
Passivo |
173:580$300 |
Patrimônio líquido |
260:359$200 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkimim