Decreto nº 896, de 02/07/1937

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Itanhandu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto número 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Itanhandú, doutor Delfim Pinho Filho, relativas ao período de 1.º de janeiro a 18 de julho de 1936 e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1935

15:550$800

Renda arrecadada

85:174$500

Outras operações

2:741$400

103:466$700

Despesa:

Despesa realizada

84:259$500

Saldo para 19/07/1936

19:207$200

103:466$700

Situação patrimonial em 18/07/1936

Ativo

433:939$500

Passivo

173:580$300

Patrimônio líquido

260:359$200

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkimim