Decreto nº 8.954, de 08/11/1965

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de São Sebastião do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de São Sebastião do Maranhão.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada.