Decreto nº 8.925, de 22/12/1928

Texto Original

Cria um posto permanente de higiene municipal em Pitangui.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, da Constituição e de conformidade com o disposto nos artigos 117 a 126 do Decreto nº 8.116, de 31 de dezembro de 1927, resolve criar um posto permanente de higiene municipal em Pitangui.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes