Decreto nº 8.923, de 19/12/1928

Texto Original

Abre um crédito suplementar de 300:000$000 à verba 11 – Força Pública B – Material sub-consignação 6, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 3º, nº 1, § 4º, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927, resolve abrir um crédito suplementar de trezentos contos de réis (300:000$000), à verba 11 – Força Pública B Material – sub-consignação 6, conforme a demonstração junta para ocorrer a despesa até o fim do exercício, visto ter o crédito orçamentário sido insuficientemente dotado.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes

Gudesteu de Sá Pires

ANEXO

OBSERVAÇÃO: A imagem do Anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/193/202/2193202.pdf

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Demonstração do estado da verba 11 – Força Pública-B-Material – sub consignação 6, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927:

Classificação:



Forragem, ferragem etc., crédito orçamentário

400:00$000

Saldo existente

698$167

Despesa provável até o fim do exercício

300:698$167

Crédito necessário

300:000$000


300:698$167

Quinta seção. Secretaria da Segurança e Assistência Pública, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1928.

Visto. – José Segundo Teixeira, pelo chefe da seção.

Visto – A. Afonso de Morais, diretor.