Decreto nº 8.923, de 19/12/1928
Texto Original
Abre um crédito suplementar de 300:000$000 à verba 11 – Força Pública B – Material sub-consignação 6, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 3º, nº 1, § 4º, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927, resolve abrir um crédito suplementar de trezentos contos de réis (300:000$000), à verba 11 – Força Pública B Material – sub-consignação 6, conforme a demonstração junta para ocorrer a despesa até o fim do exercício, visto ter o crédito orçamentário sido insuficientemente dotado.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires
ANEXO
OBSERVAÇÃO: A imagem do Anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/193/202/2193202.pdf
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Demonstração do estado da verba 11 – Força Pública-B-Material – sub consignação 6, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927: |
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Classificação: |
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Forragem, ferragem etc., crédito orçamentário |
400:00$000 |
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Saldo existente |
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698$167 |
Despesa provável até o fim do exercício |
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300:698$167 |
Crédito necessário |
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300:000$000 |
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300:698$167 |
Quinta seção. Secretaria da Segurança e Assistência Pública, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1928.
Visto. – José Segundo Teixeira, pelo chefe da seção.
Visto – A. Afonso de Morais, diretor.