Decreto nº 8.913, de 27/10/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de Itabirinha de Mantena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Itabirinha de Mantena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tammde Andrada