Decreto nº 89, de 04/06/1890

Texto Atualizado

Cria um Distrito de Paz na povoação denominada - Piraúba - município do Pomba.

(Vide alteração citada na Lei nº 1.039, de 12/12/1953.)

O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de 28 de maio findo, sob nº 69, resolve, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, criar na povoação denominada - Piraúba - município do Pomba, um Distrito de Paz, com as mesmas divisas traçadas na portaria de 20 de fevereiro de 1889, que criou ali um distrito policial.

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 4 de junho de 1890.

João Pinheiro da Silva - Governador do Estado.

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Data da última atualização: 27/7/2016.