Decreto nº 8.896, de 05/12/1928

Texto Original

Eleva à categoria de Regimento o Corpo de Cavalaria da Força Pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e executando, em parte a autorização constante do art. 4º da Lei nº 959, de 9 de setembro de 1927, resolve, para o fim de observar a organização do Exército Nacional, elevar à categoria de Regimento o Corpo de Cavalaria da força Pública, competindo o seu comando a um tenente-coronel e mantido o atual quadro de oficiais subalternos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de dezembro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes