Decreto nº 8.895, de 26/10/1965

Texto Original

Institui a “Semana Escolar da Asa” e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituída a “Semana Escolar da Asa” em todo o Território do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – A Semana ora instituída terá como objetivo:

a) relembrar em comemorações cívicas nas escolas os trabalhos e façanhas relacionadas com a notável conquista do espaço aéreo;

b) venerar a memória do insigne brasileiro que deu “asas ao homem e glória à sua pátria”;

c) colocar em ordem cronológica a história da aviação e as geniais experiências de Santos Dumont com o sentido de preservar, com nitidez, o título mundialmente reconhecido que conquistou de “Pai da Aviação”.

Art. 3º – O Secretário de Estado da Educação, através do órgão competente e da Campanha Permanente de Educação Moral e Cívica de que trata o Decreto nº 8.678, de 6 de setembro de l965, congregado com o Ministério da Aeronáutica neste Estado, organizará programa especial de atividades pedagógicas sobre os históricos acontecimentos.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.