Decreto nº 8.887, de 25/10/1965

Texto Original

Dá denominação de Laura Sarubi, ao Lar-Escola da Fazenda Paraíso, município de Mercês.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Fica atribuída a denominação de Laura Sarubi, ao Lar-Escola da Fazenda Paraíso, município de Mercês.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada