Decreto nº 8.887, de 25/10/1965
Texto Original
Dá denominação de Laura Sarubi, ao Lar-Escola da Fazenda Paraíso, município de Mercês.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Fica atribuída a denominação de Laura Sarubi, ao Lar-Escola da Fazenda Paraíso, município de Mercês.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada