Decreto nº 8.885, de 16/11/1928

Texto Original

Abre o crédito especial de 6:885$084, para pagamento de adicionais a dois funcionários.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 1.016, de 3 de agosto de 1928, e a Lei nº 1.051, de 28 de setembro de 1928, resolve abrir o crédito especial da importância de 6:885$084 para pagamento de adicionais a que têm direito os funcionários Antônio Luiz Deslandes, de 7 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1929, 5:635$750, da Inspetoria Fiscal de Minas Gerais, no Rio de Janeiro, e Honorato Fernandes de Castro, de 15 de outubro de 1924 a 31 de dezembro de 1928, 1:249$334, vigia fiscal.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires