Decreto nº 8.870, de 07/11/1928
Texto Original
Cria um posto permanente de higiene no município de Paraguaçu.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve criar um posto de higiene permanente no município de Paraguaçu.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de novembro de 1928.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
José Francisco Bias Fortes.