Decreto nº 8.868, de 07/11/1928

Texto Original

Abre um crédito suplementar de 46:515$000, à verba 11 – Força Pública-B-Material-sub-consignação-4, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 3º, nº 1, § 4º, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927, resolve abrir um crédito suplementar de quarenta e seis contos quinhentos e quinze mil reis (46:515$000), à verba 11 – Força Pública-B-Material-sub-consignação-4, conforme a demonstração junta, para ocorrer a despesa até o fim do exercício, visto ter o crédito orçamentário sido insuficientemente dotado.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de novembro de 1928.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

José Francisco Bias Fortes.

Gudesteu de Sá Pires.

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Demonstração do estado da verba 11 – Força Pública – B-Material – Sub-consignação 4, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927.

Classificação: sub-consignação – 4 – Munição. Crédito orçamentário, 50:000$000; saldo existente, 50:000$000; despesa provável até o fim do exercício, 96:515$000; crédito necessário, 46:515$000.

Quinta Seção, Secretaria da Segurança e Assistência Pública, em Belo Horizonte, 7 de novembro de 1928. Visto. – José Segundo Teixeira, pelo chefe da Seção. Visto. – A. Afonso de Morais, diretor.