Decreto nº 8.861, de 27/10/1928

Texto Original

Reúne em um posto, com a denominação de “Capivari” os postos fiscais de “Passa-Quatro” e “Picu”.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, resolve reunir em um posto, com a denominação de “Capivari”, os postos fiscais de “Passa-Quatro”, e “Picu”. O novo posto terá como subordinados os pontos de extravio “Lapa”, “Jacu”, “Mantiqueira” e “Itararé”.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires

Senhor Presidente.

Acabo de receber do sr. diretor-geral do Departamento de Eletricidade a seguinte comunicação:

“À vista do acidente no tubo de pressão em Rio de Pedras, a 25 de maio passado, e da crise da energia elétrica proveniente da escassez das chuvas no ano em curso, acarretando o decrescimento contínuo da água na barragem, o exmo. sr. Presidente do Estado determinou providências urgentes que, se não conjurassem a crise ao menos a atenuassem, de forma a não haver a paralisação completa dos serviços na Capital, segundo publicação no “Minas Gerais”, de 6 de julho.

Assim é que foram adquiridos 8 auto-ônibus, já em serviço, e 2 motores Diesel de 600 cavalos cada um, dos quais um está com a montagem em conclusão de modo a funcionar até novembro próximo, e se procedeu à reparação e consolidação do tubo de pressão, cujas obras já se acham concluídas.

Trata-se de despesas extraordinárias, que não podiam ser previstas, e nem devem ser incluídas nas despesas comuns do Departamento, mesmo como Obras Novas, e assim exigem um crédito especial que as atenda.

As obras do tubo de pressão importam em 312:000$000; o custo dos 8 auto-ônibus é de 272:000$000 e dos 2 motores Diesel 650:000$000; a) a desmontagem de um deles em São Paulo (a do outro por conta do fornecedor); b) o frete dos 2 de São Paulo a Belo Horizonte; c) a construção das 2 bases; d) a montagem de um deles; (a do outro por conta do fornecedor); e) a construção do edifício para os 2, exigem o dispêndio, respectivamente, de 23:000$000, 75:000$000, 60:000$000, 30:000$000 e 20:000$000, a aquisição de novas peças para a reforma dos 2 motores do Gás Pobre importará em 36:000$000, e os estudos, projeto e plantas da bacia do Pety, e da respectiva linha de transmissão, ora em execução, 25:000$000.

O serviço de auto-ônibus está produzindo relevantes serviços à população; os 2 motores Diesel, com 1.200 cavalos, representaram uma excelente aquisição por seu módico preço, e com a nova instalação da Usina de Freitas, 500 cavalos, e a reforma do Gás Pobre, 1.200 cavalos, formarão uma força de reserva no total de 2.900 cavalos, demonstrando assim em qualquer sentido a acertada e previdente resolução em prol dos interesses da Capital.

De par com as providências mencionadas, o Departamento teve de suprimir 11 bondes e fazer trabalhar continuamente a usina de Gás Pobre, do que proveio diariamente a diminuição da renda de 2 a 2:500$000, e o acréscimo na despesa de 1:500$000 pelo consumo de carvão, o que importa mais ou menos no ônus mensal de 100 contos de réis, o que, para os meses de junho a setembro, equivale a 400 contos de réis, quantia esta necessária à satisfação dos compromissos para com os fornecedores de materiais de custeio e conservação, havendo, porém, o Departamento mantido em dia o pagamento das folhas de operários, escritórios, etc.

À vista do expendido, v. exc. verificará a urgente necessidade da abertura de um crédito de 1.900 contos de réis, o qual está perfeitamente justificado, e representando o cumprimento das ordens do exmo. sr. Presidente do Estado.

Reitero a v.exc. os protestos de minha elevada consideração e subido apreço. – (a.) Flávio Fernandes dos Santos, diretor-geral.”

À vista do exposto submeto a v. exc. o decreto de abertura de um crédito especial no valor de dois mil contos de réis. – Gudesteu Pires, secretário das Finanças