Decreto nº 8.843, de 20/10/1928

Texto Original

Cria seis escolas rurais, mistas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar seis escolas rurais, mista, sendo duas no município de Itamarandiba, nos povoados Prata e São Bento, e quatro no município de Rio Preto, nos povoados Santa Clara, São Christovam, Santo Antônio dos Pobres e São João.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos.

Senhor Presidente.

De acordo com o § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927, tenho a honra de submeter à assinatura de v. exc. o decreto junto, abrindo um crédito suplementar à verba 7, da Secretaria das Finanças (Imprensa Oficial), de 1.819:710$000, para pagamento ao pessoal efetivo e contratado e aquisição de materiais, por ter sido insuficiente a dotação orçamentária.

Determinou o aumento de despesa que motiva o presente pedido, entre outras causas, o crescimento de requisições de encomendas várias, feitas pelas diversas repartições do Estado. As encomendas e publicações novas verificadas nas oficinas da Imprensa, a maior parte delas imprevisíveis ao tempo da organização da proposta orçamentária, para o corrente exercício, esgotaram quase todo o estoque de material existente no Almoxarifado daquela repartição.

Além disso, com autorização de v. exc., foram adquiridas máquinas, ferramentas, tipos, etc., ao mesmo tempo que era concluída uma das alas de frente do edifício construído novo e amplo depósito de mercadorias, remodelada a instalação de luz e força, criada uma sala de impressão sistema “Offset” e melhoradas a instalação e as condições higiênicas de várias seções.

A aquisição desse material já concorreu para o aumento da produção do estabelecimento em tal proporção, que se pode esperar um acréscimo de renda, este ano, em relação ao ano passado, de mais 600:000$, pois até gosto findo já esse aumento foi de 457:866$752, com relação ao mesmo período de 1927.

Quanto ao pessoal, a insuficiência da verba resultou: – da melhoria dos vencimentos que v. exc. mandou fazer ao pessoal da Imprensa, em harmonia com aumento geral ao funcionalismo público pelo Congresso do Estado, no ano passado: da admissão de novos empregados, por exigência do serviço extraordinário, com serões quase permanentes, na maioria das seções.

Belo Horizonte, outubro de 1928. – Gudesteu de Sá Pires.