Decreto nº 8.842, de 20/10/1928

Texto Original

Considera urbana a escola rural, mista, de Morro Santo Antônio, município de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve considerar urbana a escola rural, mista, de Morro Santo Antônio, município de Juiz de Fora.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos