Decreto nº 8.839, de 19/10/1928

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Texto Original

Cria dez escolas rurais mistas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar dez escolas rurais mistas, assim localizadas: uma em Neblina, município de Sacramento; uma em Quilombo, município de Piumhi; uma em Resplendor, município de Capelinha; uma em Gameleira, município de Sabinópolis; duas no município de Conceição, nos povoados Redonda e Cachoeira do Rio Preto, distrito de Fechados; e quatro no município de Mesquita, nos povoados Ribeirão do Travessão, Macacos, Tribuna e Paraíso.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Sr. Presidente,

A Lei nº 1.036, de 25 de setembro de 1928, autoriza o governo a organizar o Ensino Técnico-Profissional e a instalar a Escola de Aperfeiçoamento, criação esta última dos regulamentos do ensino normal e primário.

A instalação da Escola de Aperfeiçoamento será complemento indispensável da obra por vossa excelência empreendida, e já em fase de execução, de remodelamento do ensino público em Minas. É de indeclinável e imediata necessidade. Cuide agora o governo da formação do pessoal técnico destinado a orientar o ensino primário e normal nos rumos que lhe foram abertos pelos recentes regulamentos por vossa excelência aprovados. A Escola de Aperfeiçoamento será, portanto, um fator dos de maior relevância na integral execução do plano de reforma dos dois ramos do ensino público, que ao Estado incumbem como dever primordial.

A organização do ensino técnico-profissional é uma outra inadiável medida de governo, à qual vossa excelência se referiu no seu programa de candidato e cujo encaminhamento a uma solução, ainda que parcial, vossa excelência se mostrou, na última mensagem, inclinado a promover.

As duas organizações a que acabo de me referir exigem, porém, medidas preparatórias, que devem ser tomadas desde já para que no ano próximo estejam pelo menos, esboçadas as soluções que vossa excelência julgar mais acertadas.

Dentre essas medidas impõe-se o contrato de técnicos idôneos, que se incumbam, não somente de traçar o plano de construção, como também de executá-lo, ainda que em parte. Já vossa excelência autorizou os passos necessários a esse fim e a vossa excelência já dei conta das negociações em andamento para o contrato de profissionais europeus, destacando-se, dentre eles, o senhor Omer Buyse, o notável fundador da Universidade do Trabalho de Charlesroy e diretor do ensino técnico-profissional da cidade de Bruxelas. A fim de que essas negociações sejam levadas a termo, proponho a vossa excelência a abertura do crédito necessário, com o que dará vossa excelência o primeiro passo no sentido de resolver problemas de tão alto interesse para o desenvolvimento da riqueza e da cultura de Minas Gerais.

Secretaria do Interior, 20 de outubro de 1928.

Francisco Campos.