Decreto nº 8.834, de 12/10/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Fernandes Tourinho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Fernandes Tourinho.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires