Decreto nº 8.818, de 09/10/1928

Texto Original

Abre um crédito suplementar de 60:000$000 à verba 12-B-4 do orçamento da Secretaria do Interior.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, da Constituição, e de conformidade com o que dispõem o artigo 14, § 1º, e artigo 3º, § 1º, das Leis nºs 1.012, de 29 de setembro de 1927, e 1.003, de 21 de setembro de 1927, resolve abrir o crédito suplementar de sessenta contos de réis (60:000$000), à verba 12-B-4, do orçamento em vigor (fornecimento de mobiliário e acessórios para salas de júri), visto ter sido insuficiente a dotação de quarenta contos de réis consignada para as despesas do corrente exercício.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Gudesteu de Sá Pires