Decreto nº 8.814, de 05/10/1928

Texto Original

Aprova os estudos para a construção da primeira seção de vinte quilômetros da estrada para automóveis que liga a cidade do Prata a Porto do Cemitério.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o artigo 35, do Regulamento que baixou com o Decreto nº 6.646, de 12 de agosto de 1924, resolve aprovar os estudos definitivos e o orçamento da importância de 107:085$029, para construção da primeira seção de vinte quilômetros da estrada para automóveis, entre a cidade do Prata e Porto do Cemitério, de que é concessionário Segismundo Novais.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas.

Sr. Presidente.

O serviço de defesa pastoril, a bem, dizer, não existe no Estado. Exercido por meia dúzia de veterinários contratados, residentes na Capital, sempre lhe faltaram autoridade diretora e sistematização de trabalho. A assistência ao rebanho do Estado, cujo coeficiente elevado, demonstrou a última exposição pecuária, resultava nenhuma, de vez que, irrompida qualquer epizootia em cada região, só tardiamente ali chegava o veterinário e quase sempre desacompanhado dos elementos necessários a um diagnóstico seguro e a um tratamento adequado.

Nem a Secretaria dispõe de órgão técnico capaz de bem julgar os serviços executados constantes dos relatórios, os quais, por isso mesmo, se tornaram, em regra, deficientes, dando a impressão de que são elaborados tão somente para efeito do pagamento das diárias, vencidas nas respectivas viagens.

Urge, pois, a criação de um órgão técnico, central, capaz de orientar o serviço, dando instruções aos veterinários com ação fiscalizadora eficiente, para que aos rebanhos jamais falte a assistência necessária e jamais esmoreça, junto aos criadores, o trabalho de propaganda e ensinamentos dos modernos processos de profilaxia e combate às epizootias, enzootias e doenças parasitárias, de melhoramento sistemático dos rebanhos, por cruzamento e seleção; de aperfeiçoamento das condições de higiene e da alimentação; de beneficiamento dos produtos animais e melhoramento dos transportes.

A nova orientação dada pelas instruções que ora submeto à aprovação de v. exc., sr. Presidente, cria um posto central em Belo Horizonte com laboratório para pesquisas, ficando a cargo dos postos regionais a profilaxia e tratamento das várias epizootias e enzootias.

O Estado é dividido em seis (6) circunscrições, cada uma com um posto anexo, dirigida por um veterinário.

Um inspetor orientará todo o serviço, fiscalizando-o, auxiliado por um especialista em zootecnia, de modo que, ao lado da assistência veterinária jamais faltem a propaganda de modernos processos zootécnicos e os ensinamentos de que as indústrias derivadas tanto carecem.

Tendo o orçamento para 1929 consignado as verbas necessárias, o serviço só entrará em vigor em janeiro de 1929.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 1928. – Djalma Pinheiro Chagas