Decreto nº 8.811, de 12/10/1965
Texto Original
Dá denominação de “Laudelina Passos”, às Escolas Reunidas de Gonçalves Ferreira, município de Itapecerica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Laudelina Passos”, às Escolas Reunidas de Gonçalves Ferreira, município de Itapecerica.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada