Decreto nº 8.809, de 02/10/1928

Texto Original

Cria oito escolas rurais, mistas, no município de Manhumirim.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar oito escolas rurais, mistas, no município de Manhumirim, localizadas nos seguintes povoados: Córrego do Lessa, Córrego da Limeira, Durandé, São João do Figueira, Piedade, Pinheiros, Palmeiras e Jacutinga.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos