Decreto nº 8.804, de 02/10/1928

Texto Original

Cria treze escolas rurais, mistas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar treze escolas rurais, mistas, sendo seis no município de Tiros, nos povoados Buriti, Bebedouro dos Tiros, Capão Preto, Rapadura, Geribá e Córrego do Cavalo, e sete no município de Formiga, nos povoados Boa Esperança, Cerrado, Pouso Alegre, Paus Secos, São Simão, Lagoa Redonda e Veado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos