Decreto nº 8.802, de 02/10/1928
Texto Original
Cria dez escolas rurais, mistas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar dez escolas rurais, mistas, sendo uma em Reduto, distrito de Maravilha, município de Pitangui; uma em Areadinópolis, município de Campos Gerais; uma em Bananal, município de Varginha; duas no município de Araçuaí, nos povoados São João, distrito de Itaobim, e Boa Vista, distrito de Comercinho; e cinco no município de Guapé, nos povoados Serrinha, Campestre, Antinha, Vargem e Cajuru.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos