Decreto nº 8.801, de 02/10/1928
Texto Original
Cria sete escolas rurais, mistas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar sete escolas rurais, mistas, assim localizadas: uma em Água Limpa, município do Serro; e seis no município de Paraguaçu, nos povoados Bairro da Grama, Portão de Chave, Baguari, Engenho Velho, Ouvidor e Pinhal.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos