Decreto nº 8.801, de 02/10/1928

Texto Original

Cria sete escolas rurais, mistas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar sete escolas rurais, mistas, assim localizadas: uma em Água Limpa, município do Serro; e seis no município de Paraguaçu, nos povoados Bairro da Grama, Portão de Chave, Baguari, Engenho Velho, Ouvidor e Pinhal.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos