Decreto nº 88, de 02/06/1890
Texto Original
Cria um distrito de paz no lugar denominado – Vargem do Pântano, freguesia da Contagem, município de Sabará.
O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com a proposta da 3ª comissão de estatística de 30 de maio findo, sob nº 73, resolve criar um distrito de paz no lugar denominado – Vargem do Pântano – freguesia da Contagem, município de Sabará, com as seguintes divisas:
Começará no alto da Serra de José Vieira, na estrada do sertão, e por ela abaixo até a raiz da mesma serra; e daí, apanhando as vertentes das águas que correm para o córrego do Jatobá, até o lugar chamado – Diamante -; e daí, atravessando o mesmo córrego do Jatobá, seguindo em rumo direto ao espigão que fica fronteiro ao do Diamante; – e seguindo por este todas as vertentes das águas que correm para o córrego da Pedra Branca – até sua última nascente, no lugar denominado – Lagoa Seca -; e daí, seguindo o espigão da divisa que distingue o Pântano da do Pintado, até o córrego chamado do – Pintado -; e daí, seguindo o dito córrego abaixo até sua barra com o ribeirão – Bento Martins -; e por este abaixo até à cachoeira, onde ele toma o nome de Sarzedas; e por este abaixo até sua barra com o córrego de – Boa Esperança -, e por este acima até sua barra com o córrego do Engenho Seco; e por este acima até sua barra com o córrego – Pai Simão -; e por este acima até sua última nascente, e daí, em rumo certo, até o alto da serra denominada – Jangada; e por este alto sempre até encontrar-se na estrada do Sertão, na serra de José Vieira, onde teve princípio esta divisão.
Tomará o novo distrito todo o terreno compreendido dentro do círculo acima descrito, que tem de circunferência, aproximadamente, cinco léguas, ou 30 quilômetros.
Palácio do Governo, em Ouro Preto, 2 de junho de 1890.
JOÃO PINHEIRO DA SILVA