Decreto nº 8.795, de 02/10/1928
Texto Original
Cria duas escolas mistas no município de Tiros.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS resolve criar duas escolas no município de Tiros, sendo uma na sede do município (4ª), e uma no distrito de São Gonçalo do Abaeté.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos