Decreto nº 877, de 05/11/1895

Texto Original

Manda estabelecer no distrito administrativo da Providência, Município de Leopoldina, uma cadeira de instrução primária para cada sexo.

O DR PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inteirado de que a criação do distrito administrativo da Providência, Município de Leopoldina, é de data anterior à Lei nº 77, de 19 de dezembro de 1893, e considerando que ali, onde não há escola pública, existem quarenta e nove meninos e quarenta e quatro meninas em idade escolar e sem o benefício da instrução, resolve, de conformidade com o art. 5º da citada Lei nº 77, determinar que sejam naquele distrito estabelecidas duas cadeiras de instrução primária, sendo uma para meninos e outra para meninas, uma vez que o número daquelas crianças é mais que suficiente para a freqüência de que trata a Lei nº 41, de 3 de agosto de 1892.

Palácio da Presidência, em Ouro Preto, 5 de novembro de 1895.

Chrispim Jacques Bias Fortes

Dr. Henrique Diniz