Decreto nº 8.767, de 17/09/1928
Texto Original
Cria seis escolas rurais, mistas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar seis escolas rurais, mistas, assim localizadas: uma em Pires, município de Bicas; uma no bairro Vista Alegre, município de Guaranésia; duas no município de Queluz, nos povoados Rancho Novo (2ª) e Jequitibá; e duas no município de Palmira, nos povoados de Capivari e Vista Alegre.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes