Decreto nº 8.765, de 17/09/1928

Texto Original

Cria vinte e três escolas rurais, mistas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar vinte e três escolas rurais, mistas, assim localizadas: uma em Córrego de São Félix, município de Manhuaçu; uma na estação de Sapucaí, município de Jacutinga; uma no bairro dos Buenos, município de Jacuí; uma no bairro dos Gavinhos, município de Gimirim; uma em Boa Vista, município de Contagem; uma em Córrego d’Anta, município de Caratinga; uma em Camelos, município de São João Evangelista; uma em Cerrado, município de Perdões; duas no município de Araçuaí, nos Povoados Poções e Ponte do Piauí; duas no município de Conceição, nos povoados Goiabas e Rio Preto; cinco no município de Alfenas, nos povoados Capão da Onça, Santa Tereza, Harmonia, Colina e São Tomé; e seis no município de Bonfim, nos povoados Paiol de Telhas, Dumbá, Borges, Parreiras, Gamelas e Arouca.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes