Decreto nº 8.762, de 17/09/1928
Texto Original
Cria onze escolas mistas, sendo uma urbana e dez rurais.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola urbana, mista, no bairro da Cascatinha, na cidade de Poços de Caldas e dez rurais, assim localizadas: uma em Embiruçu, município de Paraopeba; uma em Sousas, município de Turvo; uma em Cotovelo, município de Itabira; uma em Jardim, município de Águas Virtuosas; uma em Silveira Carvalho, município de Palma; e cinco no município de Jacutinga, nos povoados Ribeirão de São Paulo, Bom Café, Santa Cruz do Abertão, Machados e Vila Albertina.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes