Decreto nº 8.761, de 17/09/1928
Texto Original
Cria dez escolas mistas, sendo uma distrital e nove rurais.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista no distrito de Sant’Ana do Paraopeba, município de Bonfim; e nove rurais, assim localizadas: uma em Lajeado, município de Frutal; uma em Almeidas, município de Queluz; uma em Bom Retiro, município de Palma: duas no município de Pitangui, nos povoados Jacuba e Tijuco; e quatro no município de Santa Bárbara, nos povoados Ponte dos Machados, Campo Alegre, Ribeirão Vermelho e Chapada.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1928.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes