Decreto nº 8.756, de 27/09/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar, com a
denominação de Professor Argemiro
Pereira da Cunha, na Vila Florália,
no município de Santa Bárbara.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Professor Argemiro Pereira da Cunha, na vila Florália, no município de Santa Bárbara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto Bonifácio José Tamm de Andrada.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Professor Argemiro Pereira da Cunha, na vila Florália, no município de Santa Bárbara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto Bonifácio José Tamm de Andrada.