Decreto nº 8.751, de 27/09/1965

Texto Original

Transforma em Unidade Autônoma, com a denominação de Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário, as Classes Emendativas anexas ao Grupo Escolar Pe. Sinfrônio de Castro, da cidade de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 55, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Fica transformado em Unidade Autônoma, com a denominação de Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário, as Classes Emendativas anexas ao Grupo Escolar Pe. Sinfrônio de Castro, da cidade de Barbacena.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

Bonifácio José Tamm de Andrada