Decreto nº 8.751, de 07/09/1928
Texto Original
Comuta para 15 anos a pena de prisão a que foi condenado Elisiário Alves de Souza.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere a Constituição, de acordo com pareceres do Conselho Penitenciário e do Procurador Geral do Estado, e em homenagem à data de hoje, resolve comutar para 15 anos de prisão a pena imposta pelo júri da comarca de Palmira, ao réu Elisiário Alves de Souza.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de setembro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos