Decreto nº 8.749, de 06/09/1928

Texto Original

Declara caduco o contrato celebrado com o dr. Antônio Martins de Andrade para construção e exploração de um Cassino em Cambuquira.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando, que, tendo sido concedida licença ao. Dr. Antônio Martins de Andrade para construir e explorar, em Cambuquira, um Casino de Jogos e divertimentos, e que o mesmo não deu cumprimento às cláusulas estabelecidas em contrato, havendo se declarado em estado de não poder cumpri-las e pedido sua rescisão, resolve, de acordo com o disposto na cláusula oitava, declarar caduco o contrato celebrado a 14 de maio de 1913, entre o Estado de Minas Gerais e o dr. Antônio Martins de Andrade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas