Decreto nº 8.740, de 27/09/1965

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Rodrigues Seabra, da cidade de Itapeva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Rodrigues Seabra, da cidade de Itapeva.

(Vide art. 1º Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada

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Data da última atualização: