Decreto nº 8.738, de 30/08/1928
Texto Original
Abre um crédito especial de 200:000$000 para ocorrer à despesa com a conclusão das obras de construção do Hospital Regional de Patos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, da Constituição e de conformidade com a autorização contida no artigo 1º, nº 5, da Lei nº 1.016, de 3 de agosto de 1928, resolve abrir um crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para ocorrer às despesas com a conclusão das obras de construção do Hospital Regional “Olegário Maciel”, na cidade de Patos.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de agosto de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires