Decreto nº 8.734, de 30/08/1928
Texto Original
Cria treze escolas rurais, mistas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar treze escolas rurais, mistas, assim localizadas, uma no bairro dos Fonsecas, município de Pouso Alegre; uma em Santo Antônio, município de Araçuaí; uma em Cachoeiras, município de Silvianópolis; uma em Marimbondo, município de Frutal; uma em Fojos, município de Extrema; duas no município de Monte Santo, nos povoados Baú e Barra Grande; três no município de São Sebastião do Paraíso, nos povoados Retiro, Palmeiras e Sant’Ana, e três no município de Capelinha, nos povoados Ribeirão Coités, Ribeirão dos Franciscos e Urupuca.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de agosto de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos