Decreto nº 8.719, de 22/09/1965
Texto Original
Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Astolfo Dutra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 12, item I, e 33, parágrafo único, da Lei nº 2610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Astolfo Dutra.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Bonifácio José Tamm de Andrada