Decreto nº 8.710, de 17/09/1965

Texto Atualizado

Dá denominação de João Lopes a Grupo Escolar de Cambui.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de João Lopes ao 3º Grupo Escolar da Vila Santo Antônio, da cidade de Cambui.

(Vide art. 1º do Decreto nº 34.577, de 5/3/1993.)

(Vide Decreto nº 42.292, de 30/1/2002.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de setembro de l965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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Data da última atualização: 11/5/2017.