Decreto nº 8.706, de 21/08/1928
Texto Original
Marca o dia 1º de novembro de 1928 para se proceder à eleição de um senador federal.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a legislação em vigor, resolve marcar o dia 1º de novembro de 1928, para se proceder à eleição de um senador federal, na vaga verificada com o falecimento do senador dr. Francisco Álvaro Bueno de Paiva.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos.
Senhor Presidente.
De acordo com a autorização contida na Lei nº 1.016, de 3 de agosto de 1928, tenho a honra de submeter à assinatura de v. exc. o decreto junto, abrindo um crédito especial de 10.000:000$000 para serviços afetos à Secretaria a meu cargo.
Atendendo ao grande surto que tem tomado a construção de estradas, pontes e edifícios públicos e à exiguidade das verbas orçamentárias para o corrente ano, o Congresso houve por bem autorizar a abertura do referido crédito.
Pelos estudos a que mandei proceder, verifiquei que a verba orçamentária para edifícios e pontes foi, em 1926 e 1927, respectivamente de 5.750:700$000 e 4.551:600$000, quando para 1928 foi de 3.930:600$000.
Em 1926 houve mais a despesa extraordinária de 8.608:634$000, e em 1927 a de 3.306:222$000.
Para estradas de rodagem nos anos referidos foram consignadas as verbas de 5:437:540$000 e 2.721:660$000, tendo havido ainda as despesas extraordinárias de 8.360:669$000 para 1926 e 10.127:061$000 para 1927, quando para o corrente ano consignou o orçamento a importância de 6.612:000$000 apenas.
Segundo apuração minuciosa, feita pela Secretaria, as obras autorizadas e contratadas ainda não empenhadas para construção e reparação de pontes, ascendem a 1.456:249$900; para edifícios, ascendem a 2.092:015$600.
Para estradas de rodagem atingem as seguintes importâncias: – pagamentos de medições e revistas ou por fazer, 3.763:817$246; para prosseguimento das construções já autorizadas, incluindo-se reparações e adaptações, 4.600:000$000; estudos autorizados, 126:800$000; conservação durante o segundo semestre deste ano, 1.262:019$700, perfazendo o total de 9.752:636$946.
Em resumo, as necessidades seriam as seguintes:
Estradas |
9.752:636$946 |
Pontes |
1.456:249$900 |
Edifícios |
2.092:015$600 |
13.300:902$446 |
Como, entretanto, a Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927, autoriza a abertura de créditos suplementares para as rubricas em questão, o que pode ser feito depois do 9º mês do exercício, afigura-se que o crédito especial ora aberto satisfaz as necessidades mais imperiosas, pelo que julga de conveniência ser a distribuição da seguinte forma, de acordo com os dados colhidos pela Secretaria:
Para expansão econômica |
300:000$000 |
Para construção e reparação de pontes |
1.200:000$000 |
Para edifícios |
1.300:000$000 |
Para estradas |
7.200:000$000 |
10.000:000$000 |
Belo Horizonte, 22 de agosto de 1928. – Djalma Pinheiro Chagas.