Decreto nº 8.704, de 15/08/1928
Texto Original
Cria cinco escolas mistas, sendo quatro distritais e uma rural.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar cinco escolas mistas, sendo quatro distritais e uma rural, assim localizadas: uma em Nova Ponte (3ª), município de Sacramento; uma em Igaratinga (4ª), município de Pará de Minas; duas em Jurumirim, município de Rio Casca; e uma no povoado de Santa Maria de Montes Claros, município de Montes Claros.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Rio Branco, aos 15 de agosto de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos