Decreto nº 8.691, de 14/08/1928
Texto Original
Abre um crédito especial de 300:000$000, para custeio de despesas com o Serviço de Diligências Policiais.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, da Constituição, e de conformidade com a autorização contida no artigo 1º, nº 8, da Lei nº 1.016, de 3 de agosto de 1928, resolve abrir um crédito especial de trezentos contos de réis (300,000$000), para custeio de despesas como Serviço de Diligências Policiais, até o fim do exercício.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Ubá, 14 de agosto de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires