Decreto nº 8.681, de 02/08/1928

Texto Original

Marca o dia 2 de setembro de 1928 para se proceder à eleição do cargo de 1º juiz de paz de Santo Antônio do Manhuaçu, município de Caratinga.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, da Constituição, e à vista do dispositivo constante do artigo 102, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 8.403, de 21 de abril de 1928, resolve marcar o dia 2 de setembro de 1928 para se proceder à eleição do cargo de 1º juiz de paz do distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, município de Caratinga.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de agosto de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos