Decreto nº 8.680, de 09/09/1965

Texto Original

Cria um Grupo escolar com a denominação de Francisca Pedrosa, na cidade de Cipotanea.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Francisca Pedrosa, na cidade de Cipotanea.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada