Decreto nº 8.658, de 21/07/1928
Texto Original
Revigora o saldo do crédito especial aberto pelo Decreto nº 7.487, de 10 de fevereiro de 1927.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Constituição, e de acordo com o artigo 20, parágrafo único, do Código de Contabilidade, resolve fazer revigorar, no corrente exercício, o saldo do crédito especial aberto pelo Decreto nº 7.487, de 10 de fevereiro de 1927, na importância de quatrocentos contos de réis (400:000$), para a Secretaria da Agricultura.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de julho de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires