Decreto nº 8.644, de 07/07/1928

Texto Original

Abre um crédito especial de 3.000:000$000, para aparelhamento da Rede de Viação Sul Mineira.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, letra “b”, da Lei nº 1.011, de 29 de setembro de 1927, resolve abrir um crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$000), para aparelhamento da Rede de Viação Sul Mineira.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de julho de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas

Gudesteu de Sá Pires