Decreto nº 8.644, de 07/07/1928
Texto Original
Abre um crédito especial de 3.000:000$000, para aparelhamento da Rede de Viação Sul Mineira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, letra “b”, da Lei nº 1.011, de 29 de setembro de 1927, resolve abrir um crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$000), para aparelhamento da Rede de Viação Sul Mineira.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de julho de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
Gudesteu de Sá Pires