Decreto nº 8.642, de 01/09/1965
Texto Original
Cria um Grupo escolar com a denominação de Professôra Marciana Magalhães, no Bairro Vila da Piedade, na cidade de Itabira.
O Governador do estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 32 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Professôra Marciana Magalhães, no Bairro Vila da Piedade, na cidade de Itabira.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada