Decreto nº 8.642, de 01/09/1965

Texto Original

Cria um Grupo escolar com a denominação de Professôra Marciana Magalhães, no Bairro Vila da Piedade, na cidade de Itabira.

O Governador do estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 32 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Professôra Marciana Magalhães, no Bairro Vila da Piedade, na cidade de Itabira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada